Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/07/22 às 16h53 - Atualizado em 11/07/22 às 16h53

Ambulantes: edital de chamamento para evento “Bloco das Montadas”

A Secretaria Executiva das Cidades convoca os interessados em trabalhar como ambulante no evento “Bloco das Montadas”, que ocorrerá no dia 17 de julho, no Parque da Cidade. Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas que ficarão situadas na Praça das Fontes. A área pública destinada será de nove metros quadrados para ocupação de cada barraca de 3m x 3m. 

 

Os interessados devem comparecer à Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar – sala 911, para preencher requerimento nesta quarta-feira, 13 de julho, de 9h30 às 12h e de 14h às 17h. 

 

Caso haja mais interessados do que o número de vagas disponíveis, haverá sorteio entre os últimos requerentes ao final do cadastramento – às 17h do dia 14 de julho. No mesmo dia será publicada a lista com os nomes dos habilitados no site www.segov.df.gov.br, no menu principal, na aba “Editais”. 

 

A entrega das autorizações ocorrerá no dia 15 de julho (sexta-feira), no período de 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda. 

 

É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.

 

Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.

O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.