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28/07/22 às 15h33 - Atualizado em 8/12/22 às 15h28

Edital: trabalhe como ambulante no festival COMA – CONCIÊNCIA, MÚSICA E ARTE

A Secretaria de Estado de Governo (GDF), através da Secretaria Executiva das Cidades está convocando vendedores ambulantes para concessão de autorizações eventuais (licenças especiais), para evento “FESTIVAL COMA – CONCIÊNCIA, MÚSICA E ARTE”, que ocorrerá nos dias 4 a 7 de agosto, no Eixo Cultural Ibero-Americano (FUNARTE). Serão concedidas 25 licenças especiais para BARRACAS.

 

É vedada o requerimento para obter a licença especial, para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto 39.769/2019.

 

A área pública destinada será de 9 m2 para ocupação de cada barraca de 3m x 3m, que será situada no em frente a entrada do evento, no Eixo Cultural Ibero-Americano, Eixo Monumental – Brasília/DF.

 

Os ambulantes devem comparecer a Gerência de Ambulantes da Secretaria Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti 9º andar – sala 911, para preenchimento do requerimento nesta segunda-feira, primeiro de agosto, das 09:30 às 12:00 e 14:00 às 17:00h. A divulgação dos contemplados será no dia 2 de agosto, no site da SEGOV (segov.df.gov.br).

 

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 3 de agosto (quarta-feira), de 09:30 às 12:00hs e 14:00 às 17:00h.

 

Tanto para preencher o requerimento quanto para receber as autorizações, as pessoas devem dirigir-se à Secretaria em grupo de no máximo três pessoas. Não é permitida a entrada de bermuda.

É importante destacar que é proibida a utilização de espetinhos, garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa causar lesão corporal.

 

Observação:  É proibida a venda churrasco, com os espetinhos e garrafas de vidro ou qualquer outro instrumento que possa produzir lesão corporal.

 

 

Observação: É vedado o requerimento para obter a licença especial para mais de um evento, com período de realização coincidente, conforme inciso II do art.6º do Decreto nº 39.769/2019.

 

O ambulante que já tem cadastro na Gerência de Ambulantes, só precisará preencher o requerimento. Já os novos cadastros precisam apresentar:

– 1 (uma) foto 3×4

– RG ou CNH (consta CPF)

– Certificado de Microempreendedor individual (optante).

– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.

– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

 

Mais informações estão disponíveis nos telefones (061) 3313-5915 ou 3313-5934.