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1/04/20 às 11h48 - Atualizado em 1/04/20 às 11h48

Feiras

Regularize sua banca e obtenha as vantagens de estar LEGAL! Confira abaixo os procedimentos para regularização.

 

Compete à Secretaria Executiva das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do DF:

– Emissão de Termo de Autorização de Uso Provisório;
– Emissão da segunda vida do Termo de Permissão de Uso;
– Análise e Aditivo no Termo de Permissão de Uso;
– Revogação do Termo de Autorização de Uso Precário.

 

O interessado deve ingressar com requerimento padronizado disponível na Administração Regional da cidade.

 

Necessário ser ocupante do box dois (2) anos anteriores a outubro de 2017, conforme previsto no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro 2017.

 

O ocupante de box em feira permanente, que tiver interesse em receber o Termo de Autorização de Uso Provisório, deve apresentar o requerimento de cadastro, na forma do modelo a ser retirado na Administração Regional da Cidade, acompanhado dos seguintes documentos:

 

I – requerimento de cadastro;

II – foto 3×4;

III – cópia do registro de identidade;

IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

V – certificado de Reservista, Alistamento Militar constando a dispensa do Serviço Militar Obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se do sexo masculino;

VI – comprovante de quitação eleitoral;

VII – certidão negativa criminal expedida pelo cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VIII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;

IX – declaração do interessado de que não tem concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal;

X – declaração de nada consta da Administração Regional;

XI – declaração de que não é servidor ou empregado público;

XII – cópia da declaração de Imposto de Renda ou declaração de isento, conforme modelo a ser publicado pela SECID, por portaria;

XIII – comprovante de residência.

 

Atenção: o protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública.

 

Apresente os documentos e os formulários na Administração Regional da cidade e acompanhe seu processo eletrônico SEI.