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7/10/20 às 7h51 - Atualizado em 7/10/20 às 8h05

Mais R$ 4,9 milhões são liberados para escolas pelo Pdaf

Somente no segundo semestre de 2020, Educação já disponibilizou aproximadamente R$ 87 milhões para unidades escolares

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal liberou, nesta terça-feira (6), mais R$ 4,9 milhões para as escolas da rede pública de ensino de 11 coordenações regionais, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). Os valores são provenientes de emendas parlamentares. A liberação está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Cerca de R$ 1,7 milhão pode ser utilizado pelas escolas para despesas de capital, isto é, para a realização de obras de grande porte e compra de materiais permanentes, aqueles que se incorporam ao patrimônio da unidade. Outros R$ 3,2 milhões podem ser gastos com despesas de custeio, que são pequenos reparos como pintura, consertos de telhados e pisos, e compra de materiais de consumo.

 

Na soma total deste segundo semestre de 2020, incluindo os últimos valores liberados, já foram disponibilizados cerca de 87 milhões para coordenações regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do PDAF. O montante foi proveniente de recursos próprios da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares.

 

 

Como utilizar os valores

As coordenações regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar, para utilizar as quantias liberadas no Diário Oficial do DF.

 

A comprovação da adimplência das unidades executoras – que utilizam os valores – é pré-requisito para a transferência do dinheiro para as regionais. Essa comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, e ainda a regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

 

A execução de emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada a autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav). Todas as unidades executoras devem utilizar os recursos do Pdaf de acordo com a

Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

 

Os recursos liberados nesta terça-feira foram oriundos de emendas dos deputados distritais Daniel Donizet, Fábio Félix, João Cardoso, José Gomes e Roosevelt Vilela.

 

*Com informações da Secretaria de Educação

AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: RENATA LU