Comércio Ambulante
O interessado em trabalhar diariamente como ambulante fixo ou móvel deve procurar a Administração Regional da cidade na qual pretende exercer suas atividades com as cópias e originais dos seguintes documentos e comprovantes:
1. Registro de Identidade – CIRG;
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Uma foto 3×4;
5. Comprovante de residência;
6. Certidão da Justiça Eleitoral;
7. Certidão Negativa da Secretaria de Economia do DF e a de Tributos Federais, caso seja MEI.
Requisitos principais que os ambulantes devem ficar atentos.
- – Domicílio eleitoral no DF há pelo menos 2 anos;
- – Ser pessoa física ou MEI; no caso de MEI, apresentar o registro que esta ativo e o comprovante de quitação do Simples Nacional (PGMEI).
Após o preenchimento do requerimento padronizado disponível na Administração, será iniciado processo eletrônico no sistema SEI, para análise dos documentos, parecer e emissão das licenças/alvarás provisórios para ambulantes.
IMPORTANTE: O que fica proibido.
- Prejudicar a acessibilidade e o fluxo de pedestre e cadeirantes;
- Fixar ponto e vender produtos do mesmo gênero a uma distância inferior a 300 metros do comercio estabelecido;
- Fixar ponto e vender bebida alcoólica a uma distância inferior a 100 metros de escolas, creches, faculdades, repartições públicas e unidades hospitalares.
- Ocupar estacionamento público;
- Não portar a autorização de funcionamento expedida pelo poder público;
- Emitir ruído sonoros.
Para os ambulantes que têm interesse em eventos na área do Plano Piloto, devem requerer junto à Secretaria Executiva das Cidades, que é o órgão responsável por emitir as licenças especiais para o comércio eventual em áreas públicas ao redor do evento.
Os interessados precisam ficar atentos ao site (www.segov.df.gov.br), pois são divulgados os chamamentos públicos para preencher o requerimento, de forma a concorrer para as vagas disponíveis. Este é o modo legal para trabalhar em eventos, seja realizado pela Secretaria Executiva das Cidades e pelas Administrações Regionais do DF.
Ambulantes NÃO AUTORIZADOS ou NÃO LICENCIADOS ficam sujeitos a notificações, multas e perda de sua mercadoria.
A Gerência de Ambulantes fica localizada na Praça do Buriti, Palácio do Buriti – Bairro Zona Cívico – Administrativa – CEP 70075900 – Anexo do Palácio do Buriti, 9º sala 911.
Telefone para contato: (61) 33135934 ou (61) 991491325.
Legislação