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Secretaria Executiva das Cidades vai disponibilizar 400 autorizações para ambulantes interessados em trabalhar no pré-carnaval 2020
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Informações sobre o evento na capital
Interessados em exercer a atividade de vendedor ambulante no pré-carnaval deste ano, deverão ficar atentos as seguintes informações.
O evento acontecerá no período de 08 a 16 de fevereiro e a Secretaria Executiva das Cidades vai disponibilizar 400 autorizações, divididas em 300 para caixeiros e 100 barracas.
Os interessados deverão comparecer no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, no Parque da Cidade, localizado no estacionamento 13 (na antiga sede do IBRAM, ao lado da Administração do Parque da Cidade), no dia 03 de fevereiro, das 9h às 17:00h, para preencher requerimento e receber número de inscrição para obter Termo de Autorização.
Nesse dia, é obrigatório apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
– 2 (duas) Foto 3×4
– RG – Registro Geral
– CPF – Cadastro de Pessoa Física
– Certificado de Microempreendedor individual (optante).
– MEI – Os ambulantes optantes pelo Simples Nacional ficam isentos do pagamento da taxa de ocupação de área pública, nos termos do art. 7° da Lei 6.190/2018, sendo obrigatória a comprovação de quitação dos impostos/taxas inerentes ao Simples Nacional
– Comprovante de endereço – Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio.
– Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.
Ressalta-se que os contemplados que já possuírem cadastro na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, ficam dispensados de nova apresentação de documentos.
Caso o credenciamento ultrapasse o número total de ambulantes previstos, será realizado sorteio no dia 04 de fevereiro, às 10:00h, na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, no Anexo do palácio do Buriti – 9º andar. O resultado será publicado no mesmo dia no site da Secretaria Executiva das Cidades.
Observações:
a) fica proibida a venda de bebida alcoólica nos blocos de carnaval infantil.
b) é proibida a venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro, bem como de bebidas destiladas, ainda que em doses.
c) os ambulantes que preencherem o requerimento optando por concorrer a uma vaga para o “Pré-Carnaval/2020” estarão automaticamente excluídos da possibilidade de concorrerem às vagas de eventos que aconteçam no mesmo dia.
Serviço:
Caixeiros: 300 autorizações
Barracas: 100 autorizações
Preenchimento do requerimento: 03 de fevereiro, das 9h às 17:00h, na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, localizado no estacionamento 13 (na antiga sede do IBRAM, ao lado da Administração do Parque da Cidade)
Data do sorteio: dia 04 de fevereiro, às 10:00h, na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, no Anexo do palácio do Buriti – 9º andar
Local da entrega das autorizações: 06 e 07 de fevereiro, na Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria Executiva das Cidades, localizado no estacionamento 13 (na antiga sede do IBRAM, ao lado da Administração do Parque da Cidade)
Data do evento: 08 a 16 de fevereiro
Local do Evento: Blocos na Área Central de Brasília